Se você comprou um imóvel na planta e precisa desistir — por dificuldade financeira, atraso na obra ou retenção abusiva da construtora — você pode ter direito a receber de volta a maior parte do que pagou.
Resposta rápida e atendimento direto com o advogado.
O distrato imobiliário é um direito — mas as construtoras costumam dificultar e tentar reter valores muito acima do permitido por lei.
As parcelas pesaram no orçamento e você precisa cancelar o contrato sem perder quase tudo o que já investiu.
A entrega passou do prazo previsto em contrato e a construtora não dá uma resposta clara sobre quando vai entregar.
A incorporadora quer reter 40%, 50% ou mais do valor pago — bem acima do que a lei e os tribunais permitem.
Mesmo desistindo por vontade própria, decisões recentes do STJ limitam a retenção da construtora a 25% — ou seja, você pode reaver até 75% do que pagou.
Quando há atraso na entrega superior ao prazo legal, sem culpa do comprador, é possível buscar a restituição total dos valores pagos.
Em relações de consumo, o CDC pode prevalecer e reforçar a sua posição contra cláusulas e retenções abusivas.
A restituição deve ocorrer em prazo determinado, com correção monetária dos valores devolvidos.
Envie sua situação pelo WhatsApp. O primeiro contato é direto e sem compromisso.
Verificamos as cláusulas, valores pagos e o que de fato você tem direito a receber.
Formalizamos o distrato e negociamos com a construtora a devolução justa.
Se necessário, levamos o caso à Justiça para garantir o valor que é seu.
Fale agora diretamente com o advogado Felipe Fontana e tire suas dúvidas sobre o seu distrato imobiliário.
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